Os contraceptivos hormonais de emergência, equivocadamente chamados de “pílula do dia seguinte”, podem ser empregados, logo após relação sexual, com o objetivo de evitar gravidez indesejada. Devem ser reservados para uso eventual, quando houver suspeita de falha do método contraceptivo de rotina ou em mulheres vítimas de violência sexual que não utilizem método contraceptivo regular.
Por ser método que emprega elevada dose de hormônio (1,5 mg de levonorgestrel, em um ou dois comprimidos) e apresentar efetividade inferior aos métodos de uso regular, não é recomendada a administração repetida dentro em um mesmo ciclo menstrual ou por longo período, pois poderá trazer problemas para a saúde da mulher.
Quando justificado, seu uso deve ocorrer dentro das primeiras 72 horas após a relação sexual desprotegida, em dose única de 1,5 mg ou em duas doses de 0,75 mg, também perfazendo 1,5 mg, com intervalo de 12 horas entre elas. Salienta-se, contudo, que este método é mais eficaz quanto menor for o tempo entre o decurso sexual e sua administração. A partir de 72 horas após o coito, a eficácia do método sofre gradativa redução, com aumento do risco de ocorrer gravidez indesejada.
Sangramento uterino costuma ocorrer na maioria das mulheres que fazem uso desse método, dentro de 21 dias após sua administração; caso isto não ocorra, recomenda-se avaliação médica e realização de teste de gravidez.
Entre os efeitos adversos associados ao uso deste medicamento, citam-se: náusea, cefaleia, dor nos seios, dor abdominal, irregularidade menstrual, vômitos, vertigens e fadiga. Muitos desses sintomas também ocorrem com os contraceptivos hormonais orais de uso regular, porém, com menor intensidade e frequência.
Fontes consultadas:
* Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Uso Racional de Medicamentos. Temas Selecionados: Tema 10: Uso Racional de Contraceptivos Orais Série A. Normas e Manuais Técnicos. 1a. edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
* Brasil. Conselho Federal de Farmácia: Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos. Boletim Farmacoterapêutica Ano IX. Número 06, novembro de 2004 a dezembro de 2004.
* Brasil. Conselho Federal de Farmácia: Nota Técnica do Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos nº 03/2009.
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