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Colunistas de Cruzeiro do Oeste e Região

O STF e a República com Príncipes/Princesas - por Pedro D. Biazotto - Advogado (Tocantins)

  • Foto do escritor: TG Treinamentos
    TG Treinamentos
  • 3 de abr. de 2018
  • 2 min de leitura

Pedro D. Biazotto e a esposa Sibele Letícia Biazotto (advogada)


Os Romanos foram os primeiros a denominar um regime de República com a ideia de que não poderia haver um “Príncipe”, um primeiro, um superior, um diferente entre os cidadãos. Com a Revolução Francesa, foi proclamada a República em 1792, instaurando-se um regime em que não se admitem diferentes classes de cidadãos. Todos nascem iguais em direitos e obrigações.

Nossa Constituição republicana estabelece, no artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...). O Poder Judiciário, mormente o STF, é – ou deveria ser – o guardião da Constituição, razão pela qual jamais poderia admitir tratamento distinto entre cidadãos. Entretanto, o STF tem garantido alguns direitos ao comum dos mortais somente após ocorrerem agressões a direitos de algum “Príncipe” ou “Princesa”. Eis alguns exemplos.

Em detenções efetuadas pela Polícia, sempre se algemaram pessoas, até isso ocorrer ao ex-Senador Jader Barbalho e ao banqueiro Daniel Dantas. Então, o STF editou súmula vinculante para coibir abusos no uso de algemas. Sempre houve mulheres com filhos menores presas cautelarmente. Recentemente, uma moça em prisão cautelar saiu para dar à luz e voltou com o recém-nascido para a cela. Bastou a esposa do ex-Governador do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, ser presa preventivamente para o STF decidir que devem se aplicar medidas cautelares distintas da prisão a mulheres que têm filhos menores de 12 anos.

Após decidir que se poderia iniciar o cumprimento da pena antes de trânsito em julgado de decisão penal condenatória, o STF concedeu medida liminar para que o ex-Presidente Lula não seja preso antes que se julgue o Habeas Corpus preventivo que visa, justamente, a obstar prisão antes do trânsito da decisão condenatória. E os Ministros foram enfáticos ao dizer que o jurisdicionado não pode ser prejudicado por demora na prestação jurisdicional, como se a lentidão dos processos nos fosse estranha.

Três decisões corretas, que, entretanto, só vieram após agressões a direitos de pessoas tidas por “relevantes”, a demonstrar que somos uma República em que, na expressão de George Orwell, “Todos são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros”.


Pedro D. Biazotto

Advogado.

Conselheiro Federal da OAB.

Professor de Direito Civil na Unitins

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos

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