top of page

Colunistas de Cruzeiro do Oeste e Região

Foto do escritorTG Treinamentos

Lei que proíbe a amamentação em público não existe - por Edson Pereira de Souza - Formado em Direito


Esta semana compareci à Unimed da cidade de Umuarama/PR para solicitar a liberação de uma internação para a realização do parto de minha esposa.

No atendimento, fui surpreendido por uma grande revolta das atendentes da Unimed com a suposta aprovação de uma lei que proibia as gestantes de amamentar em público, aplicando pena de multa e reclusão para quem perpetrasse o ato.

De plano, achei a norma inconstitucional, ficando espantado com a suposta aprovação de tal lei e, como estou na iminência de ter uma filha, resolvi pesquisar mais sobre o assunto.

Com uma simples pesquisa ao site do Planalto (http://www4.planalto.gov.br/legislacao), notei que tal lei não existia, sendo que na verdade existem leis completamente contrárias ao mencionado, ou seja, que garantem que o aleitamento materno possa ser realizado em qualquer estabelecimento, sob pena de multa (a exemplo das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro que possuem lei municipal regulando o aqui disposto).

Nas redes sociais, mais especificamente no facebook, notei vários compartilhamentos sobre a matéria, porém em nenhum deles encontrei a elucidação de que tal lei é falsa.

Escrevo o presente texto com a finalidade de esclarecer e reiterar que a mencionada lei não existe!

O aleitamento materno é um direito da mãe e do bebê, o qual não pode ser violado (Constituição Federal – artigo 7º inciso XVIII; Ato das disposições constitucionais transitórias - artigo 10 – inciso II, letra b; Consolidação das Leis do Trabalho – artigo 389 – parágrafos 1º e 2º e art. 396, parágrafo único, dentre outras leis).

Ocorre que, atualmente, os sites com mais acessos (mais clicados) recebem ofertas em dinheiro para divulgação de produtos e propagandas, destarte a proliferação em massa de notícias falsas que possam causar repercussão social (mais cliques para os sites) é cada vez mais frequente.

Devemos, portanto, obrigar-nos a pensar, pesquisar e entender mais sobre a veracidade do que está sendo divulgado antes de sairmos curtindo, comentando e/ou compartilhando.

Um Abraço.


Artigo publicado originalmente no Jornal "O Cruzeirense" em 29 de fevereiro de 2016.


Edson Pereira de Souza

Bacharel em Direito pela Unipar (2009)

Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FACO

Funcionário Público – Atualmente responsável pela

Direção do Fórum da Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR



0 comentário

Comments


bottom of page