A Consolidação da Leis do Trabalho completou, no dia 1º de maio de 2017, 74 anos.
A CLT, criada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, durante o governo do presidente Getúlio Vargas, é fruto de inúmeras lutas travadas pelos movimentos operários da época para melhores condições de trabalho.
Passados 70 anos, a CLT continua sendo a legislação de regência dos direitos conquistados. No entanto, a CLT foi criada para um Brasil rural, o que nos leva à conclusão de que temos, hoje, nessa formulação de leis, um contexto indiscutivelmente incoerente com a realidade das relações de trabalho e das necessidades empresariais de mão de obra atuais.
Deixamos as relações de trabalho essencialmente agrícolas e passamos para outra realidade, onde mais de 70% da população empregada com carteira assinada estão no setor do comércio, indústria e serviços. Não bastasse, estamos há poucos momentos de assistir a quarta revolução do emprego e teremos de nos ajustar aos mais novos vínculos de trabalho, relacionados à robótica, aplicativos, trabalho em casa, dentre outras.
A Constituição Federal, em seu Título VII, dedica-se à Ordem Econômica e define como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, assentando nossa ordem econômica sobre o Sistema Econômico Capitalista. Tais fundamentos, apesar de soarem como contraditórios, estabelecem uma interdependência e uma conexão sistemática entre o dono do capital, o dono da mão de obra e a existência e interferência do Estado, que entra como regulador de tais relações.
Se o dono do capital, preocupar-se apenas consigo, há erro. Se o proprietário da mão de obra não compreender que existe sua real necessidade de estar empregado – pelo simples fato de não ser ele o dono do capital - há erro. Se o Estado, como mediador de ambos e com autoridade de acautelar na manutenção do cuidado entre as partes, não o faz, também há erro.
Se qualquer uma das três dimensões seguir isolada e incoerente do contexto das partes, todos sofrem.
O que houve, nas últimas décadas, foi o abandono da classe empresarial e a vitimização dos proprietários da mão de obra.
Mesmo considerando conquistas necessárias, irrefutáveis e preciosas dos trabalhadores, criamos também a grande indústria dos processos trabalhistas, onde o empresário, engessado a uma legislação antiquada, tem como consequência a ausência da criação de novos empregos, o aumento da informalidade no trabalho e o recuo de novos investimentos, devido ao risco do passivo trabalhista, dificultando a competitividade e a absorção de novos trabalhadores pelas empresas.
Uma máxima dolorida: “Tudo tem seu preço”. Outra máxima dolorida: “Tudo é pago por alguém”. Ao insistir na não flexibilização dos acordos trabalhistas, todos os brasileiros pagam os custos desse dispêndio. Tudo é pago por todos.
No contexto de nossa crise econômica, da perda de competitividade, da ausência de geração de emprego, é inconcebível não perceber a importância do dono do capital. É ele quem promove o emprego. É ele quem arrisca seu capital financeiro sem a garantia de retorno, jogando-se num mercado inseguro e impiedoso. É ele quem fica com o ônus de toda carga e risco. Prova disso são as mais de 100 mil empresas que fecharam suas portas em 2016, deixando mais de 187 mil desempregados apenas no comércio varejista. Segundo a Confederação Nacional do Comércio, em dois anos, o número ultrapassa 200 mil negócios fechados.
Nesses mesmos setenta anos, que conquistas os empresários tiveram advindas de leis e incentivos que lhe garantem a promoção de sua atividade? Poucas! O que sobrou para o empresário é o ônus dos encargos e das culpas jogadas sobre si, sem a chance de defesa. No entanto, penso que apontar as empresas como as vilãs e exploradoras da força de trabalho dos menos afortunados, é uma cultura enganosa e um terrível erro econômico.
E o dono da mão de obra não explora o empresário? Este trabalhador não se utiliza da segurança do investimento da outra parte para sua manutenção financeira pessoal?
Em verdade, ambos investem e ambos se utilizam daquilo que a outra parte, pode e está disposta a oferecer.
A iniciativa privada existe para que tenha retorno financeiro, onde, por meio da produção, promove a oferta de empregos, busca a competitividade e garante o crescimento da nação.
O retorno sobre o capital investido, não é uma benesse gratuita, é fruto da ousadia, consequência positiva do risco do investimento, fruto da coragem do indivíduo empreendedor em dispor seu capital. Em contrapartida a este retorno do investidor, valorosamente gera empregos e estabelece a segurança financeira de milhões de famílias que dependem da oferta de trabalho. É preciso que existam garantias para que o empresário continue exercendo seu papel social.
O bom senso de que nem todos possuem o capital para empreender sozinhos e que nem todos são autossuficientes na mão de obra necessária para a execução de um empreendimento, são ponderações básicas nesse entendimento para a manutenção da existência das empresas. A interdependência das partes é contínua e precisa ser negociada, de forma que ambos tenham ganhos.
Em contagem regressiva, a flexibilização da legislação do trabalho, pretende trazer maior autonomia diante das relações de acordo com os trabalhadores frente à legislação.
Prevista no Projeto de Lei nº 6.787, tais alterações modificam 117 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho, já aprovada e que segue para debate no Senado.
Preparar o mercado de trabalho para as exigências do futuro, é a justificativa de tais ajustes. Para o empresário, uma nova visão para a formação e utilização da mão de obra. Para os trabalhadores, novas oportunidades de emprego regimentados por acordos diretos.
A reforma trabalhista deve promover o aperfeiçoamento e aprimoramento da mão de obra, pois os acordos diretos irão premiar os trabalhadores melhor preparados, incentivando todos a estudar, a frequentar cursos e incentivará a meritocracia.
A atividade empresarial agradece e anseia por essas mudanças, frutos da maturidade de ambas as partes, que certamente promoverão maior segurança do investidor, maior oferta de emprego e maior desenvolvimento para o Estado. Seja bem-vinda, Reforma Trabalhista!
Paulo Sérgio Trento – advogado em Umuarama.
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