Entra em vigor uma nova norma sobre a Lei de Trânsito. Complemento do artigo 303 da lei 9.503/97 parágrafo terceiro.
Agora se você bater o carro dirigindo sob efeito de álcool ou qualquer substância psicoativa, vai preso. A pena passa de dois para cinco anos, é inafiançável a princípio.
Portanto, não precisa ter cometido uma barbárie no trânsito. Bateu o carro sob efeito de álcool e que o policial perceba que há sinais de alteração E FERIU ALGUÉM.....é CADEIA. Fiquem atentos.
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