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Colunistas de Cruzeiro do Oeste e Região

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A lei Maria da Penha - por Nadir Emilia Melo - Promotora de Justiça

Tema da redação do ENEM 2015


A Lei Maria da Penha surgiu no contexto das convenções internacionais e em razão de um caso que foi levado à Comissão Internacional dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA: a farmacêutica MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES que ficou paraplégica por agressões do marido. O crime estava prescrevendo e o agressor estava impune. A organização aceitou a denúncia contra o Estado Brasileiro e determinou o julgamento do processo.

A proteção à família possui previsão na Constituição Federal que dispõe no artigo 226, caput: ‘”família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

A partir deste preceito, criou-se um novo paradigma de família – dignidade de todos os membros e igualdade entre os cônjuges. A Constituição Federal acolheu o princípio do CUIDADO para os membros da família considerados VULNERÁVEIS, sendo que para a proteção da criança e adolescente, temos o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Ao idoso, o Estatuto do Idoso e a norma protetiva da mulher, a Lei Maria da Penha.

O objetivo da Lei Maria da Penha foi criar mecanismos tendentes à coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher e se conceitua como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

Como mecanismos processuais que objetivam reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher, podemos citar:

1- Atendimento em Delegacia de Polícia especializada, com oferecimento de proteção e encaminhamento da mulher à local seguro.

2- Possibilidade de prisão em flagrante do agressor ou decretação de prisão preventiva.

3- Criação dos Juizados Especiais de Violência doméstica, as questões afetas à violência doméstica não são julgadas pelo Juizado Especial Criminal.

4- Possibilidade de aplicação de medidas de proteção à mulher:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares por qualquer meio de comunicação;

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

A Lei Maria da Penha é um instrumento que DESIGUALOU para tratar igualmente, trata-se do princípio da igualdade material ou discriminação positiva. O princípio da igualdade no art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988, dispõe que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade.

O princípio material da igualdade consiste em tratar igualmente aos iguais na medida de sua igualdade e os desiguais na proporção de suas desigualdades. É reforçar o lado mais fraco para equilibrar a relação.

A Lei Maria da Penha representou um grande avanço no combate à violência doméstica, porém, a maneira mais eficaz de prevenção à violência doméstica é a adoção de políticas públicas na educação e qualificação da mulher para o mercado de trabalho.



Nadir Emilia Melo


Ingressou no Ministério Público no dia 26 de novembro de 1993. Atuou como Promotora Substituta nas Comarcas de Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Peabiru e Mamborê. Foi promovida para a Comarca de entrância inicial de Salto do Lontra, no mês de setembro de 1994, onde permaneceu até novembro de 1995, quando foi removida para a Comarca de Paraíso do Norte. No mês de agosto de 2007, foi promovida para a Comarca de Guaíra, atuando em referida Comarca até dezembro de 2008, quando foi removida para Cruzeiro do Oeste.

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